
aparições por aí
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manifesto do saci
Criada em São Luiz do Paraitinga, a SOSACI é uma ONC (Organização Não Capitalista) que reúne os interessados em valorizar e difundir a tradição oral, a cultura popular e infantil, os mitos e as lendas brasileiras. Seus integrantes acreditam no Saci, na Iara, no Boto, no Curupira, na Cuca, no Boitatá e nos demais entes do folclore nacional.
O objetivo da associação não é caçar nem manter em cativeiro o Saci ou qualquer dos seus parceiros da tradição popular. A meta da SOSACI, como o próprio nome indica, é observar e estudar o insigne perneta e seus companheiros, em suas diversas manifestações, e divulgá-los por meio de textos, músicas e outras artimanhas. Busca, ao mesmo tempo, promover e incentivar a leitura e elaboração de obras comprometidas com nossos valores e raízes.
Nesse sentido, pretende instituir o Dia do Saci, em data a ser definida. Porque o saci simboliza a resistência aos super-heróis e aos personagens dos filmes e desenhos importados, que infestam o imaginário de nossas crianças e jovens. Ele desafia e enfrenta os estrangeirismos que corroem o idioma nativo, em detrimento da nossa cultura e autonomia.
A SOSACI não é uma entidade xenófoba. Nem pretende trafegar na contra-mão da história do mundo globalizado. Mas ela tem orgulho de ser brasileira e, ao lado dos povos irmãos da América Latina, reivindica reciprocidade na relação com as nações hegemônicas do dito Primeiro Mundo. Ela crê que o repertório mitológico do nosso país é bastante rico, permitindo trocas de mão dupla com os cidadãos da comunidade planetária.
Através de Ata, assinada por seus membros-fundadores, a SOSACI dá o pulo inicial. Aceita novos filiados, desde que se disponham a assumir e respeitar os princípios aqui estabelecidos.
São Luiz do Paraitinga, julho de 2003
Estatuto
Associação Sosaci
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1º – Sob a denominação “Associação SOSACI”, está constituída uma associação civil sem fins lucrativos, apartidária, libertária e democrática que se rege por este Estatuto.
Art. 2º – A Associação tem sede e foro na cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, à rua Coronel Domingues de Castro nº 50, podendo criar núcleos, células e filiais em qualquer parte do país e no exterior.
Art. 3º – A Associação tem por objetivos:
I – Promover o desenvolvimento de projetos relacionados à valorização da cultura popular e caipira;
a) No que se refere ao aspecto científico-cultural, a SOSACI desenvolverá projetos e trabalhos relacionados às seguintes áreas:
Antropologia;
Educação ambiental;
Folclore;
Educação artística;
Sociologia;
História.
II – Promover e incentivar a leitura e elaboração de obras comprometidas com os valores e raízes culturais do povo brasileiro;
a) A elaboração e difusão de obras poderão ser feitas pelos seguintes meios:
Artigos;
CD-Roms;
Documentários;
Exposições;
Filmes;
Publicações;
Livros;
Palestras;
Redes informatizadas;
Relatórios;
Vídeos.
III – Valorizar e difundir a tradição oral e infantil, combatendo os estrangeirismos que corroem o idioma nativo, em detrimento da cultura e da autonomia;
IV – Defender os interesses comuns de associados e outras entidades associadas e/ou adeptas de objetivos similares;
V – Estimular diferentes formas de intercâmbio, cooperação e solidariedade entre ASSOCIADOs e entidades associadas, contribuindo para a divulgação de informações, projetos e eventos;
VI – Promover encontros e foros de debate para o aprofundamento de temas relevantes da cultura popular e caipira brasileiras, nos planos regional, nacional e internacional.
Art. 4º – O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 5º – A Associação obterá recursos financeiros através de contribuições de seus associados, patrocínios, donativos e subvenções, de órgãos públicos ou privados e de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6º – Será também fonte de receita da Associação a venda de material de divulgação da SOSACI, bem como a arrecadação em eventos por ela promovidos;
I – A receita proveniente da venda de material de divulgação da Associação reverterá, inteiramente, para sua sustentação, para a realização de seus projetos e objetivos, para a quitação dos custos de despesas relacionadas a eventos por ela realizados e para a promoção de futuras atividades e eventos.
II – A Associação não aceitará doações ou contribuições que impliquem encargos contrários aos objetivos definidos neste Estatuto.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS E ENTIDADES ASSOCIADAS
Art. 7º – São membros da Associação aqueles que a ela se filiarem, comprometendo-se a respeitar este Estatuto, os regulamentos e deliberações da Diretoria.
Art. 8º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores – Os que idealizaram e organizaram a Associação, assinando seus atos constitutivos;
II – Associados Beneméritos – Os que prestaram relevantes serviços à Associação e forem propostos e aprovados pela Diretoria;
III – Associados – Todos os que a ela se filiarem.
Parágrafo Primeiro: O único critério para a admissão de associados se traduz no fato de não estar o indivíduo cumprindo pena em virtude de sentença penal transitada em julgado, bastando sua inscrição em formulário próprio da instituição da SOSACI para lhe garantir o status de associado, ficando reservado à Assembléia Geral o direito de estabelecer outras condições mediante alteração estatutária.
Art. 9º – Para pertencer à Associação, o candidato deve inteirar-se deste Estatuto e aprová-lo.
Art. 10 – São direitos dos associados:
I – Ter voz e voto nas assembléias e reuniões da Associação;
II – Apresentar propostas de projetos que venham de encontro aos objetivos desta Associação;
Art. 11 – São deveres dos associados:
I – Cumprir o Estatuto e as decisões da Diretoria;
II – Zelar pelo prestígio da Associação;
III – Colaborar sempre, direta ou indiretamente, com as atividades e eventos promovidos pela SOSACI;
IV – Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 12 – Os associados perdem seus direitos por deixar de cumprir uma ou mais das disposições constantes no Art. 11.
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado se dará ex officio ou mediante apresentação formal de queixa, em Assembléia Geral, por motivo de falta grave, em decisão fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes em assembléia especialmente convocada para esse assunto, observados, sempre, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como, no que couber, o preceituado no artigo 57 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo: Por falta grave entender-se-á atos que se constituam ilícitos criminais e/ou cíveis, assim como atos de flagrante imoralidade, contrários à este estatuto, à lei, à boa moral e aos bons costumes.
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CAPÍTULO IV – DAS INSTÂNCIAS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 13 – São instâncias permanentes da SOSACI:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal;
d) o Conselho de Ética.
e) as Sub-diretorias
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 – A Assembléia Geral é a instância soberana da SOSACI.
Art. 15 – A Assembléia Geral é constituída pelos membros da Diretoria, pelo conjunto dos associados e pelos representantes de entidades associadas.
Art. 16 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Ética ou ainda por 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 17 – Compete à Assembléia Geral:
I – Formular as diretrizes de atuação da Associação;
II – Definir um programa de trabalho anual;
III – Extinguir a Associação, nos termos dos artigos deste Estatuto;
IV – Eleger a diretoria;
V – Destituir a diretoria;
VI – Aprovar as contas;
VII – Alterar este Estatuto;
VIII – Referendar os membros do Conselho de Ética indicados pela Diretoria;
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos V e VII, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – Estabelecer uma estratégia para a consecução dos objetivos da Associação e das diretrizes formuladas pela Assembléia Geral;
II – Orientar a implementação do programa de trabalho anual definido pela Assembléia Geral Ordinária;
III – Elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório de sua gestão;
IV – Divulgar os ideais que norteiam os objetivos da SOSACI, contribuindo para a consolidação da valorização da cultura popular e caipira;
V – Contribuir diretamente para a constituição dos foros de debates e encontros previstos neste Estatuto;
VI – Representar a Associação perante entidades nacionais e internacionais;
VII – Deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realização;
VIII – Designar os membros que irão compor o Conselho de Ética, observado o disposto neste Estatuto, ad referendum da Assembléia Geral;
IX – Propor à Assembléia Geral acréscimos e alterações para a reforma do Estatuto da Associação dos Observadores de Saci (SOSACI).
Art. 19 – A Diretoria se reunirá ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao presidente convocá-la.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias da Diretoria deverão ser convocadas pelo presidente.
Art. 20 – A Diretoria da SOSACI é constituída por presidente, secretário-geral, tesoureiro e quatro diretores responsáveis por área de interesse.
Art. 21 – Compete ao presidente:
I – Exercer a representação da SOSACI junto às entidades comprometidas com objetivos similares aos desta Associação;
II – Convocar e presidir as reuniões da Associação e as Assembléias Gerais;
III – Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o relatório da gestão da Diretoria;
IV – Movimentar, em conjunto com o tesoureiro, as contas bancárias da Associação.
Art. 22 – Compete ao secretário-geral:
I – Praticar todos os atos necessários ao funcionamento jurídico-institucional da Associação;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
III – Organizar e manter atualizados os documentos da entidade;
IV – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 23 – Compete ao tesoureiro:
I – Gerir os recursos financeiros da SOSACI;
II – Manter atualizada a documentação contábil;
III – Receber os créditos da Associação, realizar operações financeiras, quitar débitos e praticar atos de natureza econômica no âmbito de sua competência;
IV – Elaborar o balanço anual, o relatório financeiro e apresentá-los à Assembléia Geral;
V – Substituir o secretário-geral em sua ausência ou impedimento.
Art. 24 – Compete aos Diretores Responsáveis:
I – Convocar e realizar reuniões, em suas áreas respectivas – criação artística, música, divulgação, infra-estrutura – para a organização de eventos promovidos pela SOSACI e atividades culturais em geral;
II – Compor a Diretoria;
III – Emitir parecer sobre entidades que desejem filiar-se à SOSACI na categoria de associada efetiva;
IV – Participar, com direito a voz e voto, das reuniões da Diretoria.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 25 – O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros e, ainda, por primeiro, segundo e terceiro suplentes, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Exercer sistemática e permanente fiscalização das atividades da SOSACI, através do exame dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes;
II – Apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre as operações da Associação, tomando por base o inventário, o balanço e as contas do exercício;
III – Informar, ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, irregularidades que apurar;
IV – Solicitar à Diretoria Executiva a convocação extraordinária do Conselho Diretor, se ocorrerem motivos graves e urgentes que, por sua dimensão, possam comprometer a credibilidade da instituição.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 27 – O Conselho de Ética se constitui em instância de aconselhamento da SOSACI, tendo ainda o papel de resguardar e preservar seus princípios e objetivos.
Art. 28 – O Conselho de Ética será composto por 07 (sete) membros – todos designados por associados fundadores – cujos nomes serão ratificados pela Diretoria.
I – Na primeira reunião após a eleição, a Diretoria designará os nomes que irão compor o Conselho de Ética.
II – O Conselho de Ética se reunirá sempre que convocado pela Diretoria.
Art. 29 – Compete ao Conselho de Ética:
I – Apreciar os casos que afrontem os princípios da SOSACI, por parte dos associados, no sentido de evitar o seu desvirtuamento;
II – Cuidar para que o fortalecimento e valorização da cultura popular e caipira se viabilizem através da ação concreta de seus associados.
SEÇÃO V – DAS SUB-DIRETORIAS
Artigo 29-A – A Sub-diretoria de Artes é composta de 02 (dois) membros indicados pela Diretoria, tendo o mandato coincidente com o da Diretoria que o elege.
Parágrafo Único: Compete à Sub-diretoria de Artes organizar, programar e zelar por exposições de fotografias, de desenhos e quaisquer outras, bem como oficinas e quaisquer outras atividades de cunho artístico.
Artigo 29-B – A Sub-diretoria de Música é composta de 02 (dois) membros indicados pela Diretoria, tendo o mandato coincidente com o da Diretoria que o elege.
Parágrafo Único: Compete à Sub-diretoria de Música organizar, programar e zelar pela programação musical durante eventos da entidade.
Artigo 29-C – A Sub-diretoria de Literatura é composta de 02 (dois) membros indicados pela Diretoria, tendo o mandato coincidente com o da Diretoria que o elege.
Parágrafo Único: Compete à Sub-diretoria de Literatura organizar, programar e zelar pela produção de eventos de cunho literário da entidade, tais como palestras, conferências e debates.
Artigo 29-D – A Sub-diretoria de Eventos é composta de 02 (dois) membros indicados pela Diretoria, tendo o mandato coincidente com o da Diretoria que o elege.
Parágrafo Único: Compete à Sub-diretoria de Eventos programar e organizar os eventos e zelar pela segurança dos participantes dos mesmos.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO E DA POSSE
Artigo 30 – Os membros da Diretoria serão eleitos entre os associados para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
I – Poderão concorrer aos cargos de diretor todos os associados que compõem o quadro efetivo da SOSACI;
II – Os diretores responsáveis serão indicados nominalmente pelas respectivas áreas de atividade que representam, e referendados por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;
III – Os membros que compõem as instâncias da SOSACI poderão ser reeleitos apenas uma vez para os cargos que ocupam.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 – O presidente e o tesoureiro da SOSACI responderão diretamente pelas obrigações assumidas durante sua gestão, cabendo aos demais dirigentes responsabilidade subsidiária.
Art. 32 – Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela SOSACI.
Art. 33 – No caso de extinção da SOSACI, seu patrimônio será destinado a instituições com objetivos similares cujos princípios se coadunem com os da Associação.
Art. 34 – Os casos omissos neste estatuto, serão decididos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia-Geral.
Art. 35 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia-Geral.
São Luiz do Paraitinga, 10 de dezembro de 2005
MÁRIO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – Presidente.
RICARDO JOSÉ DE AZEREDO – Advogado OAB/S.P. 161.165
OBS:
Registrado no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Luís do Paraitinga aos 10 de fevereiro de 2004
Protocolado sob n° 164, fls. 11 do Livro A e registrado sob n° 92, fls 41 do Livro A-2
Rosa Maria Corrêa Ivo - Oficial Interina
Haydêe Maria Corrêa Ivo – Escrevente Designada
Praça Dr. Oswaldo Cruz, 22 – Centro
12140-000 - São Luiz do Paraitinga - S.P
Fone: 12 3671-2258.